2 de abril de 2007

Legislação de Trânsito

Se o veículo não puder ser removido da pista ou tenha que permanecer no acostamento, o condutor tem a obrigação de:
a) ficar junto ao veículo
b) sinalizar, de acordo com o CONTRAN, prevenindo os demais condutores
c) pedir ajuda aos demais condutores
d) colocar-se de modo a ser visto para socorro
e) levantar a tampa do motor do veículo

2 comentários:

Josie disse...

sinalizar!!!
isso eu guardei bem!!!
auheuaheuaheuaheuaheuaehue

Lorena disse...

aaaaaaaaaaaaaaaaaaah!
eu não posso abrir a tampa do motor?! droga!!!!
hunf!